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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA GAVIOLI DE RIBEIRÃO CLARO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 298, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
vpl/pds01-275
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