REDAÇÃO FINAL

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Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA GAVIOLI DE RIBEIRÃO CLARO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 298, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

vpl/pds01-275

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