Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 457, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à SUPREMA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 724, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Suprema Comércio e Empreendimentos Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal