Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 457, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ZONA NORTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande de Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Amigos da Zona Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal