Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 456, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à GRÁFICA E EDITORA DIÁRIO DO SUDOESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibicuí, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 310, de 24 de agosto de 2004, que outorga permissão à Gráfica e Editora Diário do Sudoeste Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibicuí, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal