Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA RÁDIO CARAJÁS DA AMAZÔNIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 599, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão ao Sistema Rádio Carajás da Amazônia Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Parauapebas, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal