Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 454 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOSÉ RIBAMAR LUNGUINHO DE DESENVOLVIMENTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal