Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO MEIO AMBIENTE DE RIFAINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rifaina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente de Rifaina a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rifaina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal