Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM 107,1 MHz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Alternativa FM 107,1 MHz a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal