Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 451 – DE 2002
Aprova as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1997.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º São aprovadas as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1997, de acordo com o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Compete ao Tribunal de Contas da União o acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações contidas no Relatório.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal