Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 449, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CABIÚNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1996, a concessão da Rádio Cabiúna Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal