Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 449, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CABIÚNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1996, a concessão da Rádio Cabiúna Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal