Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIV Nº 448, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.112, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Trabalho e Cidadania do Município de Maxaranguape para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal