Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 448 – DE 2002

Aprova as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º São aprovadas as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1998, de acordo com o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal