Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 445 – DE 2002
Aprova como regulares as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1993.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1993, de acordo com os arts. 49, inciso IX, 71, inciso I e 166, § 1º da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal