Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 445 – DE 2002

Aprova como regulares as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1993.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1993, de acordo com os arts. 49, inciso IX, 71, inciso I e 166, § 1º da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal