Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SOM ARAGUAIA DE PALMAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.246, de 31 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rádio Som Araguaia de Palmas Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal