Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO  COMUNITÁRIA LIVRE FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 734, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Livre FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal