Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MARAGOGI - AL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 12 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Maragogi - AL a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maragogi, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de novembro de 2001

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal