Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 441, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARTINHO PRADO JÚNIOR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Martinho Prado Júnior a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal