Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 440 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASBOM – AÇÃO SOCIAL “BENEDITA BARBOSA DOS SANTOS” DE BOM JESUS – Pl (ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNlTÁRIA – ARCOM)/RCBJ – RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM – BOM JESUS/Pl a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 212, de 18 de abril de 2001, que autoriza a ASBOM – Ação Social “Benedita Barbosa dos Santos” de Bom Jesus – PI (Associação de Radiodifusão Comunitária – ARCOM)/RCBJ – RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM – BOM JESUS/Pl a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal