Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 439, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO VICENTE PINZON para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 433, de 29 de setembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Vicente Pinzon para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal