Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 439, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNICAÇÃO DE NOVA GRANADA-SP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 548, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária da Comunicação de Nova Granada- SP a executar, pelo prazo dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal