REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim,  Primeiro Vice-Presidente do  Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 390, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO para executar  serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 588, de 10 de outubro de 2001, que outorga permissão à Fundação Universidade de Passo Fundo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de 2003.

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência