Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 389, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO AMANHECER – A.C.N.A. a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 115, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Novo Amanhecer – A.C.N.A. a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência