Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão de "Sistema de Radiodifusão Veredas de Unaí Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 242, de 31 de dezembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 2 de maio de 1996, a permissão de "Sistema de Radiodifusão Veredas de Unaí Ltda.", outorgada originariamente a "Rádio Veredas de Unaí Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de setembro de 2001
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal