Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de novembro de 2007, a concessão outorgada à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de

Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal