Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 385, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FRIBURGO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade de Friburgo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal