REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 385, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRACEMA – RR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado de Roraima.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 820, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária de Iracema - RR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de 2003.

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência