Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BONJESUENSE DE RADIODIFUSÃO – ACBR para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus da Penha, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.073, de 11 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Bonjesuense de Radiodifusão - ACBR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus da Penha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal