REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 384, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETUEL – FASB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 754, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Fundação de Assistência Social Betuel – FASB a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal