Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 690, de 14 de novembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 13 de julho de 1998, a permissão outorgada à Fundação Sogipa de Comunicações para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal