Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 383, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à LÍDER COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Feijó, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Líder Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Feijó, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal