Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 383 – DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIANÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vianópolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Vianópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vianópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal