Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 382, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ VIDA DE SOBRADINHO a executar. serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Pró Vida de Sobradinho a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal