REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 334, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LIBERDADE – ABECCOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 100, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Liberdade – ABECCOL a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal