REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 333, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL DE CAPINZAL DO NORTE - MARANHÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capinzal do Norte, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 142, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural de Capinzal do Norte - Maranhão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capinzal do Norte, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal