Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 332, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DE IBIARA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiara, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação de Desenvolvimento e Apoio Social de Ibiara a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiara, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal