REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 332, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DE IBIARA a executar  serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiara, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 114, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação de Desenvolvimento e Apoio Social de Ibiara a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiara, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal