Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 332, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS DORES DE CÂNDIDO MOTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 111, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃo
Presidente do Senado Federal,
Interino