REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 330, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO RIMÍDIA GAYOSO DE SOUSA PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA TEREZINHA – PB – FRGS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria      nº 1.730, de 2 de setembro de 2002, que autoriza a Fundação Rimídia Gayoso de Sousa para o Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha – PB – FRGS a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal