Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 330, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO RIMÍDIA GAYOSO DE SOUSA PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA TEREZINHA – PB – FRGS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.730, de 2 de setembro de 2002, que autoriza a Fundação Rimídia Gayoso de Sousa para o Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha – PB – FRGS a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Terezinha, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal