Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA PORTAL DA SERRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Portal da Serra a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal