Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DA COMUNIDADE DE PERDIZES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Prestadora de Serviços da Comunidade de Perdizes a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de julho de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal