Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 328, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL AGENOR ZANON para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural Agenor Zanon para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal