Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 692, de 29 de dezembro de 2005, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de novembro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino