Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LAGOA DE PEDRAS/RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 510, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lagoa de Pedras/RN a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa de Pedras, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal