Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 326, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL IRMÃ ELIZA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte .
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 195, de 26 de novembro de 1999, que autoriza a Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino