Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 325, DE 2001

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SITONIO DO VALE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada  cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 199, de 31 de maio de 2000, que outorga permissão à Fundação Sitonio do Vale para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos na cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de setembro de 2001 

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino