Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

323, DE 2011

 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO XANXERÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na  data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal