Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 323, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CHARQUEADENSE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Charqueada, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 12 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Charqueadense FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Charqueada, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de novembro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal