REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 323, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE – CEACOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 391, de 19 de março de 2002, que autoriza o Centro de Atendimento Comunitário São Jorge – CEACOM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal