Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 323, DE 2004
Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE – CEACOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 391, de 19 de março de 2002, que autoriza o Centro de Atendimento Comunitário São Jorge – CEACOM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal