Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 768, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação do Município de Timbaúba dos Batistas - RN a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal