Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2000.
Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Nacional da Cultura Negra e Miscigenações Brasileiras” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capanema, Estado do Pará.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 16 de maio de 2000, que outorga permissão a “Fundação Nacional da Cultura Negra e Miscigenações Brasileiras” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada com fins exclusivamente educativos, na cidade de Capanema, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente