Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2007 (*)

Aprova o texto das Emendas ao Convênio Constitutivo do Banco  Africano de Desenvolvimento - BAD.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

          (*) O texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 07/03/2007.